domingo, 20 de março de 2016

A NOMEAÇÃO DE MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO

Sob o comando do "Senhor das Diretas", "O Grande Timoneiro",  o presidente da Assembléia Nacional Constituinte, Ulisses Guimarães exibia a Constituição Cidadã, como ele a chamou, sendo esta promulgada em 05 de outubro de 1988.


Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

No que diz respeito a nomeação dos Ministros ficou estabelecido que:

... O Art. 101 da Constituição da República Federativa do Brasil passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compor-se-á de onze Ministros, escolhidos dentre magistrados com:
I - idade superior à trinta e cinco e inferior à sessenta e cinco anos;
II - notável saber jurídico;
III - reputação ilibada;

Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, observada a listagem de merecimento elaborada pela Associação dos Magistrados do Brasil e pela Corregedoria Nacional de Justiça, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal."
A CASA CIVIL é o órgão diretamente ligado ao chefe do Poder executivo de uma federação ou unidade de federação, criado pelo decreto-lei n° 920 de 1º de dezembro de 1938. Por fazer parte da estrutura do poder executivo, pode possuir status de ministério ou secretaria de governo, conforme se refira ao poder executivo federal ou estadual, respectivamente.
Anteriormente os ministros da casa civil eram classificados como um perfil técnico, ou seja, com pouca ligação às negociações partidárias. Isso mudou no primeiro mandato do governo Lula, em 2003, com a indicação do ex-presidente do PT José Dirceu. Ele assumiu também a tarefa de ajudar o Planalto na busca de uma boa relação com o Congresso para garantir a aprovação dos projetos de interesse do governo.
A Casa Civil tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - assistência e assessoramento direto e imediato ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação e na integração das ações do Governo;
II - verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais;
III - avaliação e monitoramento da ação governamental e dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, em especial das metas e programas prioritários definidos pelo Presidente da República;
IV - análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;
V - publicação e preservação dos atos oficiais;
VI - supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República;
VII - avaliação da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
VIII - execução das atividades de apoio necessárias ao exercício da competência do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia (Consipam);
IX - operacionalização do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam); e
X - execução das políticas de certificados e normas técnicas e operacionais, aprovadas pelo Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras
Diante das responsabilidades inerentes ao cargo é inconcebível que o Ministério da Casa Civil seja exercido por pessoa que sequer é portador de um curso superior; já que também não detém conhecimentos jurídicos, todavia, esse Ministério é sui generis, portanto, regido de forma diferenciada.
Fontes:https://pt.wikipedia.org/wiki/Casa_Civil_(Brasil)                                                                            http://marcoscp.jusbrasil.com.br/artigos/243404219/o-modelo-de-escolha-dos-ministros-do-supremo-tribunal-federal-uma-visao-critica?ref=topic_feed.

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