terça-feira, 22 de maio de 2012

PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ARTESANAL

Porte de arma de fogo artesanal ou caseira, tipo ‘soca-soca’ ou ‘bate-bucha’. Tipicidade e Autuação 
É típica a conduta do indivíduo que possuir ou portar arma de fogo de fabricação caseira ou artesanal. A conhecida espingarda ‘soca-soca’ ou ‘bate-bucha’ também se enquadra na prática de porte ilegal de arma de fogo.
 A extração legal ocorre, em regra, do vaticínio dos artigos 12 e 14 da Lei 10.826/03. Dessa forma, o delegado deve autuar em flagrante delito qualquer pessoa que se comporte de acordo com o parágrafo anterior, nos mesmos moldes como se possuísse ou portasse um revólver calibre .38.
 Lembrando o dispositivo:
 Lei 10.826/03
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
       ( ... )
 Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:


       Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
O fato típico existe a partir da interpretação legal e jurisprudencial do diploma citado. Contudo, sabe-se que, a aplicação exordial dessa interpretação não é definitiva, pois o desenvolvimento cognitivo da convicção jurídica do magistrado pode modificar a classificação penal do sujeito ativo frisada na fase extrajudicial.
 Claro que isso não prejudicará a autuação gerada pelo delegado no flagrante latente do suspeito que portava tal artefato de fogo. A atribuição da autoridade policial é legal e escorada na legislação pertinente.
 Um dos motivos pode surgir através do erro de proibição, vindo do art. 21, do Código Penal. O indivíduo pode imaginar, justificadamente, por sua condição social, que usar a espingarda artesanal para subsistência familiar é atípico.
 A prática de caça em que o homem do interior usa tal ferramenta com o fim de matar animais e consumi-los poderá modificar sua situação ativa penal.
 Veja:
 CÓDIGO PENAL
Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
 Há, por oportuno, o porte de caça para subsistência, que legitima a conduta do sujeito nessas circunstâncias.
 Veja o dispositivo:
 Lei 10.826/03
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
( ...)
§ 5o Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos
Ainda assim, somente o juiz de direito poderá aplicar tal benefício. Logo, em hipótese alguma, a autoridade policial poderá atribuir o erro sobre a ilicitude fática em tais casos.
 Abaixo a jurisprudência classificada que confirma os fundamentos jurídicos aqui escandidos que vislumbra o entendimento que existe a posse e o porte de arma de fogo de fabricação artesanal, salvo cenário propício do uso para subsistência formalizado através de disposição de porte de caça para tal e autorizado pela Polícia Federal.
Jurisprudência classificada
 “É típica a conduta do agente que é flagrado na posse de arma de fogo de fabricação caseira, porquanto a jurisprudência majoritária deste Tribunal, bem como das Cortes Superiores, aponta para a inaplicabilidade da abolitio criminis temporária disciplinada pela Lei n. 11.706/08, nas hipóteses em que a arma de fogo não pode ser regularizada no órgão competente, como é o caso da arma de fabricação caseira, visto que não possui número de série.” (TJSC – RCCR 2010.010207-5, Rel. Rui Fortes, Primeira Câmara Criminal, j. – 9.6.2010).
“Cidadão denunciado por guardar em sua residência, em área rural, duas espingardas de fabricação artesanal, tipo “soca-soca”. Incidência, em tese, do artigo 12 da Lei 10.826/2003. Sentença que o absolveu sumariamente, por falta de tipicidade na conduta. Apelação do MP. Parecer do Órgão, no 2º grau, no abono do julgado de piso. Razão manifesta. Abolitio criminis, na conjugação dos artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento com diversas medidas provisórias, e leis em junção, editadas ao depois, inclusive em 2008 e 2009; na prorrogação dos prazos para registro e para entrega. Interpretação normativa que, além de literal, deve conter racionalidade, sistemática, teleologia e elementos históricos. Jurisprudência na esteira, em se referenciando aresto da Alta Corte Gaúcha, colacionado pelo Parquet ad quem. Boa-fé do réu que se presume, sendo ele homem do campo, muito simples, de pouca instrução, e que já tinha tais “espingardas” em casa, por muito tempo; ainda, por ter, de forma espontânea, entregado tais armas aos policiais, em seguida ao questionamento concernente. Laudo pericial incompleto, não se sabendo se o uso fosse permitido ou proibido. Primariedade dele, pelo decurso de mais de cinco anos no cotejo de condenação por outro crime. Julgado guerreado, que se reputa escorreito” (TJRJ – 6ª C – AP 2009.050.04800 – rel. Luiz Felipe Haddad – j. 29.09.2009).

“Ameaça e guarda e posse de pistola de fabricação artesanal, sem numeração de série e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Autoria e materialidade comprovadas. Pena bem fixada.” (TJSP - APL 990103155300, Rel. Francisco Bruno, 9ª Câmara de Direito Criminal, p. - 2.12.2010).
“Comércio ilegal de arma de fogo. Artigo 17, parágrafo único, da Lei n.º 10.826/03. Apreensão de material utilizado na fabricação de armas e munições, além de grande quantidade de munições, acessórios, ferramentas e uma submetralhadora de fabricação artesanal na residência do acusado. Negativa do réu isolada. Palavras dos policiais coerentes e seguras. Autoria e materialidade bem demonstradas. Fato típico. Condenação de rigor. Penas bem fixadas.”(TJSP – APL 990103381360, Rel. Pinheiro Franco, 5ª Câmara de Direito Criminal, p. - 18.11.2010).
Em sentido contrário:
“A arma, para ser arma, há de ser eficaz; caso contrário, de arma não se cuida. Tal é o caso de arma de fogo sem munição, que, não possuindo eficácia, não pode ser considerada arma. Não comete, pois, crime de posse irregular de arma de fogo aquele que mantém, sob sua guarda, arma de fogo desmuniciada, mormente em se tratando de garrucha de fabricação artesanal sem nenhuma munição.” (STJ, HC 86624/MS, Rel. Min. Nilson Naves, Sexta Turma, p. - DJe 18.12.2009).

Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados
Publicado pela ADEPOL/AL

8 comentários:

  1. Queremos nossas armas fora Estatuto do desarmamento fora bando de defensores de bandido . ladrão tenque morrer .
    se eu tiver ladrão em minha propiedade corto de espada poís arma de fogo é brinquedo dos ricos .

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    1. Entendemos que arma não dá segurança a ninguém, mas acho injusto que os fora da lei andem armados e livres e as pessoas de bem estejam desarmadas e presas atrás dos muros de suas próprias casas.
      Falta política publicas e programas sociais eficientes para conter a escalada da violência..

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  2. O Brasil é extremamente atrasado em questões de porte de armas devido a essa burocracia atrasada típica de uma república. Quase não acreditei quando vi esse artigo tratando espingardinhas de soca-soca velhas como se fossem metralhadoras calibre 50. Países desenvolvidos como suíça e israel não requerem quase nenhum procedimento para se adquirir uma arma de fogo, e ainda assim a taxa de homicídios nesses países é quase inexistente comparado ao Brasil.
    Mafiosos e traficantes de alta categoria adquirem armas ultra-desenvolvidas em calibres totalmente restritos aqui no Brasil. Enquanto ocorre a falácia da campanha do desarmamento, onde senhores idosos entregam as suas espingardinhas enferrujadas que muitas vezes não feriu nem matou sequer uma pessoa, que por sua vez são categorizadas pelo nosso governo como "altamente ameaçadoras para a nossa sociedade" a troco de R$50,00 para completar a aposentadoria.
    O nosso governo está tirando do cidadão de bem o direito à própria vida, tirando o direito de defesa de sua família e entes queridos e de sua propriedade que conquistou com tanto trabalho.
    Se realmente armas não dessem segurança, a polícia e as forças armadas e de defesa de todo o mundo não as usariam.
    Nenhum programa "social" nem "políticas publicas" dará ao homem de bem o direito à própria vida.

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  3. Vamos la brasil bala pra frente temos que armar a população, mas com responsabilidade, novas leis para bandido, prisão perpetua ou pena de morte. Sou um cidadão que vive preso na minha própia casa com medo da violência lembrando que nossos politicos não fazem nada a não ser pedir voto a cada 4 anos.

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  4. Um bandido bota terror no transito porque só ele esta armado, agora imagina ele tentar colocar o terror se todos motoristas tivessem uma arma, com certeza não haveria assalto como esse.

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    1. acho que muita gente não tem condições de andar armado mais na mão desse políticos estamos arruinados , a lei tem que proteger o honesto mais não vemos isso .

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  5. lei de desarmamento. esta lei foi criada nao com a ideia de dar segurança ao povo e sim de garantir uma nao reaçao armada do povo contra o governo me lembro de politicos e pessoas da tv fazendo campanha a favor do desarmamento ouve ate um caso de uma determinada pessoa a qual a filha foi asassinada que disse que se nao tivesse armas nas ruas sua filha estaria viva , tamanho absurdo pois sua filha foi asassinada a golpe de tesoura outros politicos picaraetas tambem defenderam esta lei absurda , a verdade e tudo ja era um plano do governo petista pois sua intençao e permanecer no poder , e levar nosso pais para um comunismo . e desta forma nao havera revolta armada do povo que for contra tal atitude ; sou contra o desarmamento tenho direito a ter e portar uma arma pois se o estado nao tem condiçoes de me dar segurança tenho todo direito como cidadao a me defender . hoje os idices de criminalidade sao bem maiores pois um marginal me assalta .entra em minha casa amarra minha familia na certeza que nao estou armado e vou reagir . basta de ipocrisia do governo queremos nossas armas de volta e um direito nosso

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  6. Tem que libera, o direito de todos os cidadãos pode porta uma arma , seja armas longas ou curtas. O problema não e ter a arma porque quem matar não é a arma e quem manuseia a arma.

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