sábado, 5 de março de 2016

08 DE MARÇO - DIA INTERNACIONAL DA MULHER

 O Dia Internacional da Mulher e a data de 8 de março está associado a dois fatos históricos que teriam dado origem à comemoração. O primeiro deles seria uma manifestação das operárias do setor têxtil nova-iorquino ocorrida em 8 de março de 1857 , ha relatos que esse fato ocorreu em 1908, e refere-se ao movimento de trabalhadoras que ocuparam uma fábrica, em protesto contra as más condições de trabalho. A manifestação teria sido reprimida com extrema violência.e 130 operárias foram trancadas dentro do prédio, o qual foi, então, incendiado.causando a morte das operárias. Alguns historiadores afirmam que o incêndio de 1857 não ocorreu (pelo menos, não naquela data), e defendem a ideia de que o incêndio relacionado ao Dia Internacional da Mulher fora, de fato, o incêndio na fábrica da Triangle Shirtwaist, em Nova York, no dia 25 de março de 1911 (ou seja, um ano depois de a proposta de criação do Dia Internacional da Mulher ser apresentada por Clara Zetkin, durante a II Conferência Internacional de Mulheres Socialistas, emCopenhague). A Triangle empregava 600 trabalhadores, em sua maioria mulheres imigrantes. Na tragédia, 146 pessoas morreram, sendo 125 mulheres e 21 homens.[4]
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Este fato fortaleceu os movimentos feministas e hoje essa data  é comemorada em vários países e a cada dia as mulheres são reconhecidas como pessoas inteligentes, valorosas, com o mesmo potencial dos homens e a cada dia a mulher conquista  o seu espaço e se sobressai no exercício de qualquer atividade, até aquelas que antigamente eram exercidas exclusivamente por homens.
Apesar de tantas conquistas, a mulher tem enfrentado um problema crucial e que a cada dia cresce como se fosse uma praga, uma verdadeira epidemia que é a violência doméstica.
Maria ;da Penha - Agência Brasil
A Lei Maria da Penha foi uma grande conquista da mulher e foi criada com o objetivo de criar mecanismos  para conter a violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei leva o nome de sua idealizadora.
DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER
Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

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