terça-feira, 6 de novembro de 2012

ESTATUTO DO IDOSO - MAIOR DE SESSENTA ANOS PODE SER PRESO

A questão é: Idoso com mais de 60 anos de idade pode ser preso?
 
reprodução
Não se deve confundir prisão com prescrição penal. O idoso com mais de setenta anos de idade pode receber o benefício prescricional que reduz pela metade o quantum do tempo relativo à pretensão punitiva do Estado, quer seja para apreciar, julgar ou executar a sentença.
A existência de aniversário que se enquadre nesse contexto legal após a publicação da decisão não gera direito subjetivo ao idoso para antecipar esse preceito e aplicar a redução.
A substituição do ergástulo por prisão domiciliar para o idoso com 70 anos de idade, de acordo com o art. 117, I, da Lei 7.210/84, é um critério a ser analisado pelo magistrado, que poderá submetê-lo a esse estado em face de situação peculiar que sugira isso.
Assim, percebe-se que é um expediente aplicável tão somente ao aspecto processual em razão da instrução criminal e condenação. Logo, nada impede a prisão em si do idoso, o que pode acontecer de forma extrajudicial na delegacia.
Dessa maneira, encontrando um idoso, independente de sua idade, se 60, 70, 80, 90, 100, ou 110 anos, que cometa um crime e é encontrado em estado de flagrância, deverá ser detido e autuado, conforme a infração penal específica.
 
Conheça o que diz o texto do Estatuto do Idoso
 
Jurisprudência Classificada
“In casu, o recorrente pleiteia a extinção de sua punibilidade em razão de já contar mais de 70 anos, visto que, em decorrência disso, o prazo prescricional deve ser reduzido pela metade. A Turma reafirmou o entendimento de que, nos termos do art. 115 do CP, são reduzidos pela metade os prazos prescricionais quando o réu, ao tempo da sentença, tem mais de 70 anos. Contudo, na hipótese, não se aplica a referida norma, porque o recorrente completou 70 anos somente após o julgamento do recurso de apelação. (STJ, RHC 26.146-SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma – j. 4.3.2010).
“A Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) considera idosa a pessoa apartir de 60 anos de idade. No entanto, isto não alterou o CPB, que, em seu art. 115, prevê a redução de metade dos prazos de prescrição quando o criminoso for, na data da sentença, maior de 70 anos, nadata da sentença. No caso, de acordo com os autos, o paciente tinha 63 anos de idade na data da sentença. Portanto, não há redução do prazo da prescricional.” (STJ, HC 155437-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma – p. 14.2.2011).
“Alegação de excesso de prazo para encerramento da instrução criminal e ausência dos requisitos da prisão preventiva. Inocorrência. Recurso em sentido estrito interposto pela defesa do paciente. Presentes os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Bons antecedentes e primariedade. Paciente idoso. Habeas corpus denegado. Não se vislumbra, na espécie, o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, mormente porque o processo está aguardando o julgamento do recurso em sentido estrito interposto pela defesa do paciente, o que justifica a razoável demora para o encerramento da ação penal. Prisão preventiva devidamente fundamentada no fato de o paciente ter se evadido do distrito da culpa logo após o cometimento do crime e ter sido preso somente em razão de suposta prática de outro crime. A presença de primariedade e de bons antecedentes não conferem, por si só, a revogação da segregação cautelar. O amparo pelo Estatuto do Idoso não assegura a concessão de liberdade provisória por haver a supremacia da ordem pública.” (STJ, HC 92204-PR, Rel. Min. Menezes Direito, Primeira Turma – p. 19.12.2007).

“Estando preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP, é de se manter a segregação deferida na instância singela, máxime, quando devidamente fundamentada, conforme exigência constitucional. O fato de o Paciente ser pessoa idosa, com mais de 70 (setenta) anos, pode agravar o seu estado de saúde, o que possibilita o seu recolhimento em residência particular, nos moldes do art. 117, I, da Lei nº 7.210/84. Ordem concedida em parte, à unanimidade.” (TJES, HC 100040001073, Rel. Alemer Ferraz Moulin, Primeira Câmara Criminal – p. 7.6.2004).
Precedentes:
STF, HC 86.320-SP;
STF, HC 84.909-MG;
STF, HC 71.811-SP;
STJ, REsp 951.510-DF;
STJ, HC 104.557-RS;
STJ, REsp 628.652-RJ;
STJ, REsp 624.988-RJ;
STJ, REsp 662.958-RS


Legislação Classificada

Código Penal
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

Código de Processo Penal
Art. 318. - Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;


Lei de Execução Penal
Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

15 comentários:

  1. moro no mato grosso do sul..meu pai tem 76 anos..foi condenanado 5 ano e 5mese..sendo que fizeram corpo delito na menina..nao acharam vertigio..a menina e virgem..ainda colocaram que nao acharam provas suficiente...somente foi por mentira da amante...isso e um absurdo..sendo se meu pai for preso so vao entregar o corpo do pai para velar...por ele nao consegue andar direito...essa e meu desafo..

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  2. a justiça de campo grande ms..estao adiantando autanasia dos idosos..eles tem um bom trabalho..avaliam pela emocao a genitora basta chirar que eles acredita.... nao e mas pela razao e sua capacidade agora condena pelo fingimento emoçao..estou indiguinada..com a justiça de campo grande ms

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  3. boa noite todos idosos merece respeito.

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    1. Sr. Fabio Severino,se esse idoso for um criminoso deverá ser preso como qualquer cidadão e pagar pelos seus atos.

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  4. Os idosos tem que receber uma sanção como qualquer outro cidadão, igualdade pra todos!

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  5. Todo ser humano merece respeito, seja ele idoso, adulto, adolescente, criança ou bebê.
    O que não se pode deixar de lembrar é que canalha também envelhece!!!
    Nossa legislação é falha, a punição deve ocorrer para o infrator, independente da idade pois conheço muita gente que abusa, faz e acontece por conta da idade, uns por serem menores de idade e outros por serem idosos.

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  6. Eu acho que uma pessoa idosa que nunca teve problema com a lei não deve ser presa pois quando era jovem teve muitas oportunidade pra ir contra a lei e nunca fez isso depois de velho o raciocínio fica frágeis e não consegui saber direito o que é serto ou errado se não fosse assim não caducará e nem esqueceriam o próprio nome e como uma criança

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    1. Um idoso que comete crime deve ser preso, dê a ele uma nota de 100 pra ver se rasga

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    2. Este comentário foi removido pelo autor.

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    3. gostei do seu comentario a respeito dos idosos, voce sabe o que diz, e merece meus parabens.

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  7. Eu acho que uma pessoa idosa que nunca teve problema com a lei não deve ser presa pois quando era jovem teve muitas oportunidade pra ir contra a lei e nunca fez isso depois de velho o raciocínio fica frágeis e não consegui saber direito o que é serto ou errado se não fosse assim não caducará e nem esqueceriam o próprio nome e como uma criança

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  8. Eu concordo que todo cidadão brasileiro ou estrangeiro que comete crime deve ser preso e que cumpra sua pena em tempo integral, desde que essa mesma lei seja empregada a todos e não somente aos desiguais, sendo que a Constituição da República Federativa do Brasil afirma em seu art. 5º que todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza... mais sabemos que só existe lei para punir os menos privilegiados isso é uma vergonha, um tapa na cara dos brasileiros, enquanto que esses políticos ladrões de nosso país tiram dos cofre públicos o que querem e fazem leis para protege-los.

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  9. Meu avô estuprou minha irmã quando ela tinha menos de 10anos e hoje ela é prejudicada por isso já tem 20anos e foi tralmatizada acha que devo deixar ele solto por aí e acoitalo por que tem 83anos? tem 83 anos mas está andando pra lá e pra cá pebendo e sempre bateu na minha avó só não bate hoje por que ela não mora mais com ele. Acha mesmo que ele não deve ser preso leve ele para sua casa e deixe ele perto de suas filhas pequenas

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  10. Esse Estatuto é muito útil, né verdade?

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  11. As leis do Brasil adoram favorecer os bandidos (esses que não respeitam leis) não importando sua idade!
    Uma coisa é ser preso injustamente e outra é ter a pena atenuada ou neutralizada (se menor) ou bandido aposentado.
    Vergonha!

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