quarta-feira, 13 de maio de 2015

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 65 ANOS - LEI COMPLEMENTAR nº 144 DE 15 DE MAIO DE 2014 = MACEIÓ/AL

Justiça de Alagoas decide por conceder liminar, determinando a volta dos delegados afastados por conta da LC 144/2015.

Em Maceió/Al., a Exma Juíza Dra.Maria Ester Fontan Cavalcante Manso, em atendimento à ação impetrada pela Associação dos Delegados de Polícia de Alagoas -ADEPOL/AL, concede liminar em favor do retorno dos delegados atingidos pela Lei '44 de 15 de maio de 2014, nos seguintes termos:
Mandado 001.2015/031711-6 e Mandado 001.2015/031712-4

...Do exposto, concedo a liminar para suspender os efeitos emanados dos atos administrativos com fundamento na lei Complementar 144/2014, em virtude da inconstitucionalidade formal. Determino ainda, o retorno dos servidores ilegalmente removidos e/ou aposentados em decorrência dos citados atos administrativos, bem como que o impetrante se abstenha de realizar novos atos de remoção ou aposentadoria compulsória de Delegados da Polícia Civil de Alagoas, com base na LC 144/2014,. Intime-se o impetrado para que cumpra de imediato, esta decisão, ficando desde já, notificado a prestar as informações que julgar necessárias, no prazo de (10) dez dias. De-se ciência ao Estado de Alagoas, para, querendo, ingressar no feito.
Juntada de documento: ProtocoloWMAC.15.70042132-Tipo de Petição - Pedido de apreciação de liminar/tutela antecipada.
Data 16/04/2015  - 11:36 
Conclusos
A petição foi assinado pelo advogado Dr. Danilo Pereira Alves

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