
A SENTENÇA
No ano dezessete do império de Tibério César, Imperador Romano de Todo o mundo. Monarca invencível na Olimpíada cento e vinte e um e na Ilíada vinte e quatro da criação do mundo, segundo o número e cômputo dos hebreus quatro vezes mil cento e oitenta e sete do primogênito do Romano império no ano setenta e três e na libertação do cativeiro de Babilônia,no ano mil duzentos e sete, sendo governador da Judeia Quinto Sergio, sob o regimento e governador da cidade de Jerusalém. Presidente gratíssimo Pôncio Pilatos, regente na baixa Galiléia, Herodes Antipas, Pontíficie do sumo Sacerdote Caifás; magnos do templo Alis Almael, Robas Acasel, Francino Centauro; cônsules romanos da cidade de Jerusalém, Quinto Cornélio Sublime e Sisto Rusto, no mês de março e dia XXV do ano presente - Eu, Pôncio Pilatos, aqui Presidente do Império Romano dentro do Palácio e arqui-residência, julgo, condeno e sentencio à morte, Jesus, chamado pela plebe Cristo Nazareno - galileu da nação, homem sedioso contra a Lei Mosaica - contrário ao grande Imperador Tibério Cesar.
Determino e ordeno por esta, que se dê morte na cruz, sendo pregado com pregos como todos os réus, porque agregando e ajustando homens, ricos e pobres, não tem cessado de promover tumultos por toda a Judéia dizendo-se filho de Deus e Rei de Israel, ameaçando com a ruina de Jerusalém e do Sacro Templo, negando o tributo à Cesar, tendo ainda o atrevimento de entrar em ramos e em triunfo com grande parte da plebe, dentro da cidade de Jerusalém.
Que seja ligado e açoitado e açoitado e que seja vestido de púrpura e coroado de alguns espinhos, com a própria cruz aos ombros, para que sirva de lição aos demais malfeitores e que juntamente com ele, sejam conduzidos dois ladrões homicidas; saindo logo pela porta sagrada, hoje Antoniana e que se conduza Jesus ao monte público da Justiça, chamado Calvário, onde crucificado e morto ficará seu corpo na cruz, como espetáculo para todos os malfeitores e que sobre a cruz se escreva em diversas línguas, este título: JESUS NAZARENO REX JUDEORUM.
Manda ao primeiro centurião,
Quirilino Cornélio, que o conduza ao local de suplício. Fica proibido
a qualquer pessoa, pobre ou rica, impedir a morte de Jesus. Mando, também, que nenhuma pessoa de qualquer estado ou condição se atreva, temerariamente, a impedir a Justiça por mim mandada, administrada e executada com todo o rigor, segundo os Decretos e Leis Romanas, sob as penas de rebelião contra o Imperador Romano.
São testemunhas da nossa sentença:
Pelas doze tribos de Israel:
Rabaim Daniel,
Rabaim Joachim Banicar,
Benbasu,
Laré Petuculani.
Pelos Fariseus:
Bullieniel,
Simeão,
Ranol,
Babbine,
Mandoani,
Bancurfossi.
Pelos Hebreus:
Matumberto.
Pelo Império Romano e pelo Presidente de Roma:
Lucio Sextilio e
Amacio Chilicio.
Até hoje se discute a ilegalidade da sentença de Jesus Cristo.
A priori importante observar que ao longo da história muitos cristãos sempre deram maior notoriedade somente a duas pessoas no episódio, quais sejam, Judas Iscariotes um dos apóstolos e Poncio Pilatos governador da Judéia entre 26 a 37 d.C, no entanto, a Bíblia faz vários esclarecimentos e narrativas que destacam outros envolvidos neste episódio, considerado por muitos juristas como um julgamento injusto, ilegal e escandaloso, do ponto de vista jurídico e das leis da época, sendo também esta a opinião de Ruy Barbosa, (apud Ribeiro, Roberto V. Pereira, 2010, pg. 33):
“No julgamento instituído contra Jesus, desde a prisão, uma hora talvez antes da meia-noite de quinta-feira, tudo quanto se fez até o primeiro alvorecer da sexta-feira subseqüente, foi tumultuário, extrajudicial, e atentatório dos preceitos legais”.
A leitura de Marcos 14.1-2, deixa claro um plano dos chefes dos sacerdotes e os mestres da Lei para prender e matar Jesus em segredo. “Eles diziam: - Não durante a festa, para não haver uma revolta no meio do povo”, eles sabiam que Jesus tinha muitos seguidores.
Advogados mexicanos consideram " sentença de Jesus" ilegal.
A sentença a que foi submetido Jesus de Nazaré, há cerca de 2000 anos, estava cheia de irregularidades. A avaliação foi feita por advogados mexicanos em uma atualização baseada na legislação romana daquele tempo e com os códigos jurídicos do Talmud.(estudo, em hebraico). " Foi uma sentença arranjada que salta a vista em qualquer análise jurídica. Pagaram testemunhas e elas se contradisseram. Certamente está cheio de irregularidades ", afirmou o especialista em direito
Victor Pérez.
Baseado nas condições policiais e judiciais em que se encontrava a sociedade de Jerusalém na época, Jesus oi processado e condenado à morte com duas leis distintas, que sem dúvida tinham que coincidir" " Como se tratava de uma causa de pena de morte, os delitos julgados pelos representantes e Roma tinham que coincidi com as acusações feitas previamente pelo conselho de judeus. Isso não aconteceu no caso de Jesus Cristo", diz. Por outro lado, o advogado Carlos Verea, autor da tese " Análise Jurídica da Sentença contra Jesus" , afirma que o fundador do cristianismo pode ser considerado um preso de consciência.".
" Depois de analisar os acontecimentos que rodearam a sentença, assim como o interrogatório que ele (Jesus) foi submetido, podemos conferir que a sentença que se seguiu não foi jurídica, mas teve um aspecto político", disse. De acordo com a tese de Verea, a sentença de Jesus, frente às autoridades judaicas da época, iniciou-se na mesma noite de sua prisão.
"Por isso estamos diante de uma violação do Direito judeu, pelo qual havia um preceito legal que regulamentava o horário que o conselho de judeus se estabelecia como colegiado". Além desta irregularidade, a advogada Elizabeth Garcia, autora da tese " A sentença Contra Jesus", argumenta que o acusado não pode contar com testemunhas que ajudariam sua causa.
Inicialmente, Jesus é culpado por blasfêmia " um delito que se pagava com a vida de acordo com o Talmud". No entanto, pela ocupação romana, eles estavam impedidos de executar a condenação, afirma Pérez. Jesus deveria ter sido julgado apenas por esse delito perante as autoridades romanas e não por perturbação da ordem pública. As leis judaicas estavam sujeitas às de Roma. "Um preso não podia ser julgado por um delito pelo conselho de judeus e por outro por Herodes e Pilatos" , afirma. Os três especialistas, que baseiam suas análises somente em autores daquela época, afirmam que estas falhas processuais "tornam nula qualquer sentença".
France Presse
Fontes:
http://www.icnvcg.com.br/audio/livros_e_biblias/a_sentenca_condenatoria_de_jesus_cristo.pdf
http://www.vozdaverdade.com.br/comentarios/sentencadejesus.htm
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