É considerado idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. A família, a comunidade e o poder público têm o dever de garantir ao idoso, com absoluta prioridade, os direitos assegurados à pessoa humana conforme dispõe a Lei 10.741. de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) Essa Lei foi atualizada em 2012.
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No Brasil, o Estatuto do idoso, foi criado através de iniciativa do Projeto de lei nº 3.561 de 1997 e de autoria do então deputado federal Paulo Paim foi fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP), resultado de uma grande conquista para a população idosa e para a sociedade
Foi instituída na Câmara Federal, no ano de 2000 , uma comissão especial para tratar das questões relacionadas ao Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas, considerando-se a idade cronológica igual ou superior a 60 anos e de dispor de seus direitos fundamentais e de cidadania, bem como a assistência judiciária. Além de preocupar-se com a execução dos direitos pelas entidades de atendimento que o promovem, também voltar-se para sua vigilância e de defesa, por meio de instituições públicas.
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá
outras providências.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
TÍTULO I
Disposições Preliminares
Disposições Preliminares
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso,
destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2o
O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana,
sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por
lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação
de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual,
espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Maltratar o idoso é crime, além de representar um ato vil e covarde.
Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa
VEJA MAIS EM:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm
http://pt.wikipedia.org/wiki/Estatuto_do_idoso
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