segunda-feira, 12 de março de 2012

AVÓS SÃO OBRIGADOS À PAGAR PENSÃO ALIMENTICIA -CONFLITOS EM RELAÇÃO AO DIREITO DO IDOSO

foto by Aparecida
Dona Julia, uma anciã de 74 anos de idade foi parar na cadeia, porque não tinha condições de pagar a pensão dos quatro netos. O fato revoltou as filhas da ancíã e a população se mobilizou e apoiados pelo locutor da única rádio da cidade conseguiu arrecadar a quantia de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), importância devida pela anciã, uma vez que seu filho fugindo a sua responsabilidade.
Dona Julia teme ser presa novamente, no mês seguinte, uma vez que não tem condições financeiras para pagar a pensão dos netos.
Uma senhora nesta idade, poderia ser acometida de um mal súbito e morrer. Nessa idade, as pessoas começam a apresentar problemas de hipertensão, diabetes e outros problemas de saúde decorrentes da idade, considerando-se ainda que remédio é muito caro.
Se ao parir, a mulher que prova não ter condições de prover a alimentação dos filhos ganha de governo Federal R$ 90,00 (noventa reais), como uma avó é condenada a pagar R$ 1600,00 por quatro netos? E porque a mãe não trabalha? e porque a avó materna também não tem a mesma responsabilidade.
Se observarmos a aparência desta idosa, veremos que ela tem poucos dentes. Se dispussesse de mais recursos, certamente usaria ao menos uma prótese, para facilitar a mastigação.
O fato é, que ao ser presa, D. Julia foi submetida a uma condição sub-humana, mal acomodada em uma cela, sem as mínimas condições de lhe proporcionar dignidade merecida. E daí a indignação da família e o justificado questionamento de sua filha: "como vamos ensinar aos nossos filhos a respeitar os mais velhos, se a propria lei não respeita
Conforme o que preiceitua o artigo 227 da Constituição Federal:“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
A lei ainda assegura que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. E o direito do idoso?

Um comentário:

  1. Um absurdo, a justiça passa anos procurando um criminoso, que faça o mesmo com os pais que não pagam a penção. Ai alguém pergunta, "enquanto isso, quem alimenta as crianças?", Eu respondo: a "mãe" pois a responssabilidade não é dos doís?--Quando encontrarem o maudito "pai" mete ele na cadeia por um periodo "igual" ao do abandono.

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