domingo, 4 de dezembro de 2011

LOCAL DE CRIME - CPP ART. 6º, I E II

A perícia em local de crime está prevista no Código de processo penal, nos seguintes termos:
Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II – apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
O local de crime, faz parte  de uma das peças mais importantes para a elucidação do  evento delituoso. Um cadáver  exposto à curiosidade pública, geralmente produz um forte impacto psicológico em todos os que, por um motivo ou outro, mantêm algum vínculo com o fato.
FOTO: alagoas24horas
O conjunto de pessoas presentes ao local de crime é composto de curiosos e familiares da vítima e as vezes até mesmo o autor do crime   alguns deles indispensáveis, uma vez que arrolados como testemunhas poderão trazer informações importantes para o esclarecimento de delito. Outros, são apenas curiosos, e que muitas vezes concorrem para a inutilização e desvirtualização da cena do crime, uma vez que tocam no cadáver ou removem  objetos e vestígios que poderiam esclarecer o crime.Somando-se a estes personagens os integrantes da segurança Pública formado por policiais civis, militares, peritos criminais, funcionários do Instituto Médico Legal, na condição de legítimos representantes do Estado, cabendo-lhes zelar para que os procedimentos que lá forem implementados obedeçam aos parâmetros legais.

O local exibido nesta foto por si só já é ima demonstração do quanto é difícil o trabalho de preservar o ambiente onde se desenrola o cenário do crime. Até a chegada da polícia tudo pode acontecer, desde o recolhimento dos objetos pessoais da vítima, a remoção de vestigios esclarecedores do evento a mudança da posição do cadáver.  Todas essas possibilidades podem dificultar o trabalho dos Peritos Criminais e da Polícia.

CASOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
Como vemos, nem sempre é possível manter o isolamento da área e preservar os vestígios até a chegada da perícia, pois a primeira preocupação dos profissionais da segurança pública é com o socorro à vítima, momento em que muitas vezes o local é descaracterizado ante a necessidade de salvar uma vida ou evitar algum perigo iminente. Vale salientar também que nos casos de acidentes de tráfego, a Lei n.º 5.970/73 prevê a hipótese de retirada dos veículos envolvidos no sinistro, após a permissão da autoridade ou agente policial que primeiro chegar ao local, quando constatado o risco de novos acidentes se não houver a remoção desses veículos, devendo referida autorização ser consignada no Boletim de Ocorrência em que constará o fato, as razões que justificaram tal decisão, o rol das testemunhas e as circunstâncias relevantes para o esclarecimento da verdade.

Excetuando-se tais hipóteses, verifica-se a importância da manutenção do estado das coisas por meio do correto isolamento do local, a fim de se garantir a idoneidade das evidências relacionadas ao fato investigado e agilizar os trabalhos periciais. Nesse sentido, é imprescindível a integração dos órgãos de segurança pública, na execução de suas atribuições, vez que os procedimentos atinentes a cada um desses órgãos devem convergir os trabalhos das equipes para dois focos principais: o rápido atendimento à sociedade e o sucesso da investigação criminal.

Para que o trabalho pericial seja realizado de maneira eficiente faz-se necessário, em primeiro lugar, que haja o correto isolamento da área e a preservação dos vestígios no local, agilizando os trabalhos no local, proporcionando a liberação das pessoas e das coisas o mais rapidamente possível e  oferecendo às autoridades que atuam na persecução penal os subsídios técnicos e científicos necessários à elucidação do crime e sua autoria.
Situações inusitadas proderão ocorrer no local do crime. O policial deve estar preparado para enfrentar esses desafios. Nesse local ocorreu uma série de eventos, causados por um bêbado e pelo despreparo de alguns envolvidos na segurança e preservação do local do crime.
O desrespeito ao isolamento do local do crime de homicídio traz fragilidade a todo o trabalho desenvolvido pela Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Ministério Público nesses casos, por que é comum que a defesa levante essa situação quando do julgamento em plenário pelo Tribunal do Júri,  É importante que todos os agentes públicos entendam que obter a prova segura para a condenação do culpado, e é tão importante como prende-lo. Daí a necessidade de se efetivar a preservação do local do crime para garantir a qualidade do trabalho da perícia criminal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário