quarta-feira, 24 de abril de 2019

A POSSE DE ARMA DE FOGO NO BRASIL FOI REGULAMENTADA PELO PRESIDENTE JAIR MESSIAS BOLSONARO

A POLÊMICA CAUSADA SOBRE A POSSE DE ARMA PARA A DEFESA DO CIDADÃO.
Milhares de armas adquiridas ilegalmente infestam as comunidades pobres, especialmente as favelas



Com a aprovação do decreto que regulamenta a posse de arma de fogo, o Estatuto do Desarmamento sofrerá mudanças no sentido de estabelecer os critérios dessa modalidade de uso de arma, uma vez que havia restrição tanto para a posse quanto para o porte de armas.                         A posse de arma de fogo consiste na autorização para o cidadão manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento. No caso do porte de arma o indivíduo receberá um documento que o autoriza a sair de casa armado.                                                                                                            Saiba o que muda no decreto que regulamenta o Estatuto do Desarmamento: Anteriormente o indivíduo para adquirir o direito a posse de arma teria que declarar a efetiva necessidade de possuir uma arma; ter no mínimo de 25 anos, apresentar documentos e cópia autenticada;  comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;                Justificativa para ter armas.                                                          O decreto anterior não explicitava o que eram os casos de necessidade para se ter uma arma em casa. Já o texto do governo Bolsonaro traz uma lista de hipóteses que podem ser consideradas como "efetiva necessidade". Por exemplo: ser dono de estabelecimento comercial e industrial, morar em área rural ou em área urbana de estados com altos índices de violência (pelos critérios adotados pelo governo, isso vale para todos os estados do Brasil).O novo texto também diz que a Polícia Federal vai continuar examinando se há, de fato, a necessidade da posse de armas, mas deve presumir como verdadeiros os fatos apresentados no pedido. O decreto acrescenta os parágrafos 7º, 8º, 9º e 10º:
"§ 7º Para a aquisição de armas de fogo de uso permitido, considera-se presente a efetiva necessidade nas seguintes hipóteses:         I - agentes públicos, inclusive os inativos:                                                      a) da área de segurança pública;                                                                      b) integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;           c) da administração penitenciária;                                                                 
d) do sistema socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação a que se refere o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e ) envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
II - militares ativos e inativos;
III - residentes em área rural;
IV - residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, assim consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, no ano de 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública;
V - titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
VI - colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.                                                                                           § 8º O disposto no § 7º se aplica para a aquisição de até quatro armas de fogo de uso permitido e não exclui a caracterização da efetiva necessidade se presentes outros fatos e circunstâncias que a justifiquem, inclusive para a aquisição de armas de fogo de uso permitido em quantidade superior a esse limite, conforme legislação vigente.                
 § 9º Constituem razões para o indeferimento do pedido ou para o cancelamento do registro:                                                                                    I - a ausência dos requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput; e   II - quando houver comprovação de que o requerente:a) prestou a declaração de efetiva necessidade com afirmações falsas;                            b) mantém vínculo com grupos criminosos; e                                                 c) age como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos a que se referem os incisos I a VII do caput.                                                               § 10. A inobservância do disposto no inciso VIII do caput sujeitará o interessado à pena prevista no art. 13 da Lei nº 10.826, de 2003. (NR)".    A lei citada acima é o Estatuto do Desarmamento. O artigo 13 trata da pena para quem deixar menor de 18 anos ou pessoa com deficiência mental se apoderar da arma de fogo sob sua responsabilidade. Ela prevê detenção de 1 a 3 anos e multa.                                                     Identificação de integrante da Abin                                            O decreto de Bolsonaro acrescenta um parágrafo ao artigo sobre o registro de arma para impedir a identificação dos integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) que pedirem a posse. O artigo 15 lista uma série de dados pessoais que devem constar no registro, como nome, local de nascimento, endereço, profissão e números de documentos. O novo texto diz que, no caso dos membros da Abin, tudo pode ser substituído pela matrícula funcional.                                                             "A posse é permitida em todo o território nacional, declarando a efetiva necessidade. O porte é outra história, ele precisa apresentar provas para justificar que ele precisa portar arma. O porte é proibido no Brasil, tirando agentes de segurança", disse Ivan Marques, diretor executivo do Instituto Sou da Paz.                                                                O Porte nacional é proibido, mas as pessoas que se encaixam nos perfis abaixo podem obter o documento:
  • Integrantes das Forças Armadas;
  • Policiais militares, policiais civis e oficiais na ativa;
  • Guardas municipais de capitais ou cidades com mais de 500 mil habitantes;
  • Guardas municipais de cidades entre 50 mil e 500 mil quando estão em serviço;
  • Promotores e juízes;
  • Agentes penitenciários;
  • Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores ou que precisem de arma para uso profissional.
Além de se enquadrar nos critérios para posse de armas, essas pessoas também precisam fazer um teste de porte, que serve para verificar se ela tem características violentas, controle emocional e até mesmo constatar se alguma característica está sendo omitida na avaliação. A pessoa precisa ter atenção necessária, ser concentrada e difusa, ter memória auditiva e visual, autocrítica, controle, decisão, equilíbrio, segurança e senso crítico.
  • A decisão do porte ou posse cabe à Polícia Federal.
  • O Ministério da Justiça autoriza porte de arma para segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.
  • O Comando do Exército concede registro e concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no Brasil.  
  • A lei prevê punição que varia de 1 e 3 anos de prisão, ou multa, para posse ilegal;
  • Porte ilegal tem pena maior, que pode variar de 2 a 4 anos, ou multa.                                                                                         Quantidade de armas vendidas no comércio legal
  • 2017 – 47.527 armas
  • 2018 – 34.731 armas (até 22 de agosto)
Armas registradas
  • 2016 – 44.980 armas
  • 2017 – 42.387 armas                                                                Registros ativos pela Polícia Federal
Na tabela, o item" órgão "diz respeito às armas adquiridas para segurança de órgãos públicos, como tribunais, fóruns, entre outros.
Registros de armas ativos em 2017
Fonte: Polícia Federal

Posses autorizadas

Entre 2014 e 2018, 1.212.002 registros de armas foram autorizados pela PF em todo o país.
Posses de armas autorizadas entre 2014 e 2018
Fonte: Polícia Federal
Portes autorizados
Em cinco anos, foram autorizados pela Polícia Federal 31.138 portes de arma em todo o país. O ano passado foi o que mais teve autorizações.
Portes de armas autorizados entre 2014 e 2018
Fonte: Polícia Federal
Entrega voluntária de armas                                              2016 – 13.059 armas      2017 – 15.068   
  • Mortes intencionais provocadas por arma de fogo
45 mil –" O que equivale a 70% das mortes ocorridas no país em um ano ", afirmou Ivan Marques, diretor executivo do Instituto Sou da Paz. Segundo ele," seis armas são comercializadas por hora no país. Já os acidentes domésticos com armas de fogo que uns e outros "especialistas" comentam, nunca superará os causados por móveis e utensílios domésticos. São casos de quem se descuida ou é amador no manuseio de armas.

Um comentário:

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