A CRIAÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO CRIOU MECANISMOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA ÀS PESSOAS MAIORES DE 60 ANOS
O carinho da família é fundamental
Art. 2 - o idoso goza de todos o os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Acompanhamento de Fisioterapeuta
Quanto à assistência social estabelece o seguinte:
Art. 33 A assistência social aos idosos sera prestada, de forma articulada conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na política Nacional do Idoso, no Sistema único de saúde e demais normas pertinentes.
Outras providências nos arts. 34 ao 36.O Art. 96 estabelece que discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania por motivo de idade.
Pena - reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de reclusão.
Leia mais:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm
http://direitodoidoso.braslink.com/05/estatuto.html
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www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm
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