Mário Leite de Barros Filho
Delegado de Polícia do Estado de São Paulo, professor universitário, autor de quatro obras na área do Direito Administrativo Disciplinar e da Polícia Judiciária. Atualmente, exerce a atividade de assessor jurídico do gabinete do deputado federal Regis de Oliveira, em Brasília.
Dados para contato: email: mario.leite2@terra.com.br – fone: (61) 3215-5911.
Sumário: I – Introdução; II – Definição de Atividade Jurídica; III – Natureza da Atividade exercida pelos Oficiais da Polícia Militar; IV – Natureza Jurídica da Atividade exercida pelos Delegados de Polícia; V – Conclusão; e VI – Bibliografia.
Resumo: A presente matéria estuda a natureza da atividade exercida pelos oficiais da Polícia Militar.
Demonstra que o trabalho de policiamento ostensivo, preventivo e preservação da ordem pública exercido pelos oficiais da Polícia Militar não se enquadra na definição de atividade jurídica estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
O fundamento de validade da tese defendida neste artigo consiste no fato de os oficiais da Polícia Militar não utilizarem, de maneira reiterada e preponderante, de conhecimento jurídico, para o exercício de suas atribuições constitucionais.
Finalmente, examina a natureza jurídica da atividade exercida pelos delegados de polícia.
Palavras – chave: Atividade Jurídica; Oficiais da Polícia Militar; Delegados de Polícia; Polícia de Segurança; Polícia Judiciária; Polícia Ostensiva, Preventiva e Repressiva; e Preservação da Ordem Pública.
I – INTRODUÇÃO
Tramita na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais a proposta de emenda à Constituição nº 59/2010.
A proposta de emenda à Constituição nº 59/2010 pretende acrescentar os §§ 3º e 4º ao art. 142, da Constituição Mineira.
De um lado, o projeto exige para o ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar o título de bacharel em Direito.
De outro, a proposta insere a atividade exercida pelos oficiais da Polícia Militar no rol das carreiras jurídicas.
Art. 1º. Ficam acrescentados ao art. 142 da Constituição do Estado os seguintes §§ 3º e 4º:
“Art. 142. (...)
§ 3º. Para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM – é exigido o título de bacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais. (grifei)
§ 4º. O cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM –, com competência para o exercício da função de Juiz Militar e das atividades de polícia judiciária militar, integra, para todos os fins, a carreira jurídica militar do Estado.” (grifei)
É importante ressaltar que a apresentação do aludido projeto foi motivada pela aprovação recente da proposta de emenda à Constituição nº 14/2007, que reconheceu a atividade exercida pelos delegados de polícia de Minas Gerais como de natureza jurídica, ficando, desta forma, evidente que os principais objetivos da iniciativa dos oficiais da Polícia Militar são a disputa de espaço e a defesa de interesse Institucional.
II – DEFINIÇÃO DE ATIVIDADE JURÍDICA
Indiscutivelmente, a exigência de curso superior beneficiará à sociedade, em virtude do aperfeiçoamento dos serviços que serão prestados pelos militares.
Entretanto, a exigência de título de bacharel em direito não tem o condão de transformar as atribuições desempenhadas pelos oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais em atividade jurídica.
Efetivamente, a atividade principal realizada pelos policiais militares, apesar de importante, não é de natureza jurídica.
A natureza da atividade realizada pelos oficiais das Polícias Militares não é jurídica, porque estes profissionais não utilizam, de maneira reiterada e preponderante, de conhecimento jurídico, para o exercício de suas atribuições constitucionais de policiamento ostensivo, preventivo e preservação da ordem pública.
Com efeito, a definição de atividade jurídica é estabelecida pelo artigo 59, da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça:
Art. 59. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º, alínea "i": (grifei)
I – aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
II – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;
III – o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico; (grifei)
IV – o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
V – o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
O inciso II, do art. 59, do ato normativo em tela, deixa claro que a atividade será considerada jurídica quando houver utilização preponderante de conhecimento jurídico.
Segundo o dicionário Aurélio Século XXI, a expressão “preponderante” significa: ter mais influência ou importância, predominar, prevalecer.
É importante ressaltar que tal exigência é estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, entidade encarregada de estabelecer as principais diretrizes do Poder Judiciário.
III – NATUREZA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELOS OFICIAIS DA PM
Acontece que os oficiais das Polícias Militares são responsáveis pelo policiamento ostensivo, preventivo e pela preservação da ordem pública, nos termos do § 5º, do art. 144, da Carta Política.
Art. 144. (...)
§ 5º. Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. (grifei)
Inquestionavelmente, os oficiais das Polícias Militares não utilizam, de maneira reiterada e preponderante, de conhecimento jurídico, para o exercício de suas atribuições constitucionais.
Tais atividades exigem o conhecimento de técnicas de policiamento ostensivo e a formação na área da prevenção criminal.
Portanto, não basta que eventualmente os oficiais das Polícias Militares utilizem noções de direito no exercício de suas funções ou que um ramo específico da corporação desenvolva esporadicamente tal trabalho, a legislação que disciplina a matéria exige, para considerar jurídica uma determinada atividade, que a atribuição principal e essencial do cargo seja a aplicação reiterada do direito.
Isto significa que o fato de o oficial da Policia Militar presidir esporadicamente um inquérito policial que apura crime militar próprio ou exercer eventualmente a função de juiz militar não é suficiente para caracterizar a atividade desenvolvida pelos demais oficiais como de natureza jurídica.
O cerne da questão está na essência das Instituições.
De um lado, a Polícia de Segurança (Polícia Militar), que se ajusta mais ao Poder Executivo, com a missão de manter a ordem pública, exerce atividade de natureza ostensiva e preventiva, por intermédio de técnicas de controle, contenção e domínio da população.
De outro, a Polícia Judiciária (Polícia Civil), que se amolda mais ao Poder Judiciário, com a incumbência de restabelecer a harmonia social violada, exerce atividade de caráter repressivo, elucidando as circunstâncias e a autoria dos delitos, mediante a utilização preponderante de conhecimento jurídico.
Corroborando a tese que a atividade exercida pelos oficiais não se reveste de natureza jurídica, saliente-se que no Direito vigora o princípio da primazia da verdade, que exige a compatibilidade entre a ficção jurídica e a realidade.
Isto significa que a qualificação formal ou o nome jurídico atribuído artificialmente à determinada atividade não tem validade se contrariar a natureza e a essência do trabalho realizado pelos integrantes da Instituição.
IV – NATUREZA JURÍDICA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELOS DELEGADOS DE POLÍCIA
De maneira diversa, os delegados de polícia, todos bacharéis em Direito, no exercício de suas atribuições repressivas, auxiliam o Poder Judiciário, formalizando o fato criminoso e aplicando preponderantemente o direito ao caso concreto.
A propósito, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a natureza jurídica da atividade exercida pelo delegado de polícia, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.460-0, ocasião em que o eminente Ministro Carlos Ayres Brito assim se manifestou:
“Há exceções, reconheço, nesse plano do preparo técnico para a solução de controvérsias. E elas estão, assim penso, justamente nas atividades policiais e nas de natureza cartorária. É que a Constituição mesma já distingue as coisas. Quero dizer: se a atividade policial diz respeito ao cargo de Delegado, ela se define como de caráter jurídico. (...) Isto porque: a) desde o primitivo § 4º, do artigo 144, da Constituição, que o cargo de Delegado de Polícia é tido como equiparável àqueles integrantes das chamadas carreiras jurídicas (...).” (grifei)
Da mesma forma, a doutrina já se posicionou a respeito do assunto.
O Professor José Afonso da Silva sustenta que a atividade exercida pelos delegados de polícia é jurídica pelos seguintes motivos:
“Todas elas são carreiras jurídicas, primeiro porque exigem formação jurídica como requisito essencial para que nelas alguém possa ingressar; segundo porque todas têm o mesmo objeto, qual seja: a aplicação da norma jurídica; terceiro porque, por isso mesmo, sua atividade é essencialmente idêntica, qual seja, a do exame de situações fáticas específicas, emergentes, que requeiram a solução concreta em face da norma jurídica, na busca de seu enquadramento nesta, o que significa a subsunção das situações de fato na descrição normativa, operação que envolve interpretação e aplicação jurídica, campo essencial comum que dá o conceito dessas carreiras.” Grifei
É importante consignar que o reconhecimento da atividade exercida pelo delegado de polícia como de natureza jurídica atende aos interesses públicos, pois cria condições para que, no futuro, as garantias de independência funcional da inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de subsídios dos integrantes da Magistratura e do Ministério Público sejam atribuídas às autoridades policiais.
Efetivamente, as mencionadas prerrogativas proporcionariam ao delegado de polícia autonomia e independência funcional para investigar, inclusive, crimes praticados por empresários e políticos influentes.
De outra parte, fortalecendo o entendimento que os delegados de polícia exercem atividade de natureza jurídica, saliente-se que o inciso I, do artigo 93 e o § 3º, do artigo 129, da Constituição Federal, exigem para o ingresso às carreiras da Magistratura e do Ministério Público, no mínimo, três anos de atividade jurídica.
A jurisprudência e a doutrina são unânimes em afirmar que o exercício do cargo de delegado de polícia, durante o período de três anos, é reconhecido como atividade jurídica para o concurso de ingresso às carreiras de juiz, de promotor de justiça e de procurador da república.
Acrescente-se, ainda, que o concurso público de provas e títulos de ingresso à carreira de delegado de polícia, a exemplo do que ocorre no processo de admissão dos juízes, promotores de justiça, procuradores da república, procuradores do estado, defensores públicos, exige que o candidato seja bacharel em Direito.
Tal fato constitui mais uma demonstração inequívoca que a natureza da atividade exercida pelas autoridades policiais é essencialmente jurídica.
Confirmando a procedência da tese aqui sustentada, saliente-se que os conhecimentos exigidos para aprovação no concurso de ingresso à carreira de delegado de polícia são exclusivamente na área jurídica.
Ora, não teria nenhum sentido exigir profundos conhecimentos na área do Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil e Direitos Humanos, se a natureza da atividade exercida pelo delegado de polícia não fosse essencialmente jurídica.
A propósito, o concurso de ingresso à carreira de delegado de polícia é tão semelhante ao processo de admissão dos integrantes das carreiras consideradas jurídicas, que se exige a participação na banca examinadora de representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Saliente-se, ainda, que o deputado federal Regis de Oliveira, com o objetivo de preencher lacuna existente no ordenamento jurídico vigente, apresentou proposta atribuindo expressamente tal prerrogativa aos delegados de polícia:
● Projeto de Lei nº 487/2010, que, além de alterar o nome da Polícia Civil para Polícia Judiciária dos Estados e ampliar suas atribuições, reveste a atividade exercida pelos delegados de polícia de natureza jurídica.
V – CONCLUSÃO
Concluí-se, portanto, que a atividade exercida pelos delegados de polícia é considerada jurídica, porque preenche a condição estabelecida pelo item III (o exercício de cargo que exige a utilização preponderante de conhecimento jurídico), do artigo 59, da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 59. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º, alínea "i": (grifei)
III – o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico; (grifei)
Quero com isto dizer que a atividade dos delegados de polícia é reconhecida como jurídica por uma questão ontológica.
Isto significa que o trabalho desenvolvido pelos dirigentes da Polícia Judiciária é considerado como atividade pertencente à área do direito, não por uma ficção legislativa, mas sim em decorrência de sua própria natureza e essência.
VI – BIBLIOGRAFIA
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BARROS FILHO, Mário Leite de. Direito Administrativo Disciplinar da Polícia – Via Rápida – Lei Orgânica da Polícia Paulista. 2ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2007.
BARROS FILHO, Mário Leite de e BONILHA, Ciro de Araújo Martins. Concurso Delegado de Polícia de São Paulo – Direito Administrativo Disciplinar – Via Rápida – Lei Orgânica da Polícia Paulista. 1ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2006.
BONILHA, Ciro de Araújo Martins. Da Prevenção da Infração Administrativa. 1ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2008.
CRETELLA JÚNIOR, José. Prática de Processo Administrativo. 2ª ed. revisada, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.
MAIA LUZ, Egberto. Direito Administrativo Disciplinar – Teoria e Prática. 4ª ed., revisada, ampliada e atualizada, São Paulo/Bauru: Edipro, 2002.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 23ª ed., atualizada por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho, São Paulo: Malheiros Editores, 1998.
MELLO, Celso. Constituição Anotada. São Paulo: Saraiva, 1984.
MOREIRA, Antônio Carlos; CARLINDA, Almeida; e DOMINGOS, Walter. “A, B, C dos Procedimentos Administrativos”. São Paulo: Impresso pelo Setor de Informática e Serviço Gráfico da Academia de Polícia.
NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Manual da Monografia Jurídica. São Paulo: Saraiva, 1997.
OLIVEIRA, Régis Fernandes. O Funcionário Estadual e seu Estatuto. São Paulo: Max Limonad, 1975.
OLIVEIRA, Régis Fernandes e BARROS FILHO, Mário Leite de. Resgate da Dignidade da Polícia Judiciária Brasileira: A História da Luta pelos Direitos e Prerrogativas das Autoridades Policiais. 1ª ed., São Paulo: Edição dos Autores, 2010.
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ROSA, Márcio Fernando Elias. Direito Administrativo. 3ª ed., São Paulo: Saraiva, 2002.
ROCHA, Luiz Carlos. Doping na Legislação Penal e Desportiva. 1ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 1999.
————. Investigação Policial : Teoria e Prática. 2ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2003.
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————. Constituição Federal. 18ª ed. atualizada até a EC nº 64/2010, São Paulo/Bauru: Edipro, Série Legislação, 2010.
————. Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo. 4ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, Série Legislação, 2010.
ZANELLA DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. 2ª ed., São Paulo: Atlas, 1991.
Veiculada pela ADEPOL/AL
NEM SEMPRE A MÃO QUE MATA É A MESMA QUE PUXA O GATILHO. OMISSÃO É CRIME; "O abominável conluio entre a bandidagem e os poderes republicanos consagra a soltura indiscriminada de criminosos, resultando para a sociedade do bem a instituição da prisão domiciliar e a própria pena de morte, configurada nos inúmeros homicídios praticados, sob o nefasto descontrole dos inoperantes poderes constitucionais".Elói Rodrigues.
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segunda-feira, 9 de agosto de 2010
domingo, 9 de agosto de 2009
DROGAS - PESADELO SOCIAL
Este texto foi publicado pelo site www.scielo.br/scielo.php?pid=S1516- e é importantíssimo que pais, educadores e a comunidade entendam o comportamento dos jovens e busquem a forma de evitar que eles caiam nas malhas de traficantes e se já aconteceu procurem ajuda-los a sair desse pesadelo que atinge o drogado a família e a sociedade. O efeito devastador da droga tem levado mães às delegacias em busca de qualquer forma de ajuda. São pedidos de internação para os filhos, prisão e pasmem, internautas, até de execução. A razão do desespero das famílias entre outras é o medo das reações apresentadas pelo drogado o desconhecimento sobre as drogas e como conviver com o problema.
Muitos adolescentes são expulsos do convívio familiar, passando a habitar nas favelas. Imaginem as consequências.
Introdução
O uso de drogas é um fenômeno bastante antigo na história da humanidade e constitui um grave problema de saúde pública, com sérias conseqüências pessoais e sociais no futuro dos jovens e de toda a sociedade.
A adolescência é um momento especial na vida do indivíduo. Nessa etapa, o jovem não aceita orientações, pois está testando a possibilidade de ser adulto, de ter poder e controle sobre si mesmo. É um momento de diferenciação em que "naturalmente" afasta-se da família e adere ao seu grupo de iguais. Se esse grupo estiver experimentalmente usando drogas, o pressiona a usar também. Ao entrar em contato com drogas nesse período de maior vulnerabilidade, expõe-se também a muitos riscos. O encontro do adolescente com a droga é um fenômeno muito mais freqüente do que se pensa e, por sua complexidade, difícil de ser abordado.1
Epidemiologia
Os levantamentos epidemiológicos sobre o consumo de álcool e outras drogas entre os jovens no mundo e no Brasil mostram que é na passagem da infância para a adolescência que se inicia esse uso. Nos Estados Unidos, estima-se que cerca de três milhões de crianças e adolescentes fumem tabaco. O álcool é usado pelo menos uma vez por mês por mais de 50% dos estudantes das últimas séries do que corresponde ao nosso ensino médio, sendo que 31% chega a se embriagar mensalmente.2 Dryfoos3 encontrou na população jovem americana (13 a 18 anos) as seguintes taxas de uso de tabaco, álcool e drogas: 12% de fumantes pesados (um maço ou mais ao dia); 15% de bebedores pesados (cinco ou mais doses por dia em três ou mais dias dos últimos 15); 5% fazem uso regular de maconha (20 ou mais dias no último mês); e 30% fazem uso freqüente de cocaína (três ou mais vezes no último mês).4 O uso de drogas varia de acordo com o sexo e, em meninos, esse uso aparece associado com mais freqüência à delinqüência.5-7
No Brasil, o panorama mudou completamente nas últimas décadas. Até o início da década de 80, os estudos epidemiológicos não encontravam taxas de consumo alarmantes entre estudantes.8 No entanto, levantamentos realizados a partir de 1987 pelo Centro Brasileiro de Informações sobre as Drogas Psicotrópicas da Universidade Federal de São Paulo (CEBRID) têm documentado uma tendência ao crescimento do consumo. Esses levantamentos foram realizados entre estudantes de primeiro e segundo graus em dez capitais brasileiras e também em amostras de adolescentes internados e entre meninos de rua. Em 1997, o CEBRID mostrou que existe uma tendência ao aumento do consumo dos inalantes, da maconha, da cocaína e de crack em determinadas capitais.9-13 No entanto, o álcool e o tabaco continuam de longe a ocupar o primeiro lugar como as drogas mais utilizadas ao longo da vida e no momento atual (último mês) e com mais problemas associados, como por exemplo, os acidentes no trânsito e a violência.14
Estudo realizado em 1997 pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas em Atenção ao Uso de Drogas da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, avaliou 3.139 estudantes da quinta série do primeiro grau à terceira série do segundo grau de escolas públicas, possibilitando comparar as taxas de uso experimental ao longo da vida com as de uso habitual (últimos 30 dias). O estudo encontrou um consumo ao longo da vida e nos últimos 30 dias, respectivamente, de 77,7% e 19,5% para álcool; 34,9% e 4,6% para tabaco; 9,2% e 2,8% para inalantes; 7,1% e 1,6% para tranqüilizantes; 6,3% e 2,0% para maconha; e 1,9% e 0,6% para cocaína.15
Entre os fatores que desencadeiam o uso de drogas pelos adolescentes, os mais importantes são as emoções e os sentimentos associados a intenso sofrimento psíquico, como depressão, culpa, ansiedade exagerada e baixa auto-estima.16
Psicofarmacologia
Questões freqüentes relacionadas ao uso de álcool e drogas incluem os mecanismos de ação dessas substâncias, se o uso traz piores conseqüências na população jovem e se existem drogas mais fortes ou piores que outras.
As pesquisas neurofisiológicas sugerem que as drogas psicotrópicas usadas de forma abusiva estimulam a ação dopaminérgica em vias mesolímbicas localizadas na área tegumentar ventral e no núcleo accumbens, o que teria papel determinante no estabelecimento de dependência.17 Além de agir sobre vias dopaminérgicas, cada substância age também em outros neurotransmissores, o que faz com que os vários tipos de drogas tenham efeitos diferentes. Assim, o álcool e outros depressores do sistema nervoso central, como os benzodiazepínicos, agem estimulando a neurotransmissão gabaérgica, provocando um efeito inicialmente desinibidor e posteriormente depressor. O álcool age também em receptores de glicina, glutamato (NMDA, AMPA e kainatos), acetilcolina (nicotínicos), proteína G, AMP cíclico e canais de cálcio. Os efeitos crônicos incluem uma ação na adenil ciclase e interferem na expressão genética e de fatores neurotrópicos. Não se sabe se esses efeitos teriam relação com o desenvolvimento de quadros como a síndrome alcoólica fetal e a neurotoxicidade no cérebro do adulto.18
Os prejuízos provocados pelas drogas podem ser agudos (durante a intoxicação ou "overdose") ou crônicos, produzindo alterações mais duradouras e até irreversíveis. O uso de drogas por adolescentes traz riscos adicionais aos que ocorrem com adultos em função de sua vulnerabilidade. Todas as substâncias psicoativas usadas de forma abusiva produzem aumento do risco de acidentes e da violência, por tornar mais frágeis os cuidados de autopreservação, já enfraquecidos entre adolescentes. Esses riscos ocorrem especialmente com o uso do álcool, a droga mais utilizada nessa faixa etária. O álcool pode causar intoxicações graves, além de hepatite e crises convulsivas.
O uso abusivo de benzodiazepínicos pode potencializar os efeitos do álcool e, em altas doses, provocar depressão respiratória. O uso crônico de benzodiazepínicos produz dependência e sua retirada abrupta pode provocar síndrome de abstinência. O risco do desenvolvimento desses quadros não deve ser negligenciado pelos médicos.
Os inalantes, como a cola de sapateiro, solventes de tinta, esmalte, benzina e lança-perfume incluem ampla gama de substâncias absorvidas pelos pulmões. As mortes durante intoxicações são raras, podendo acontecer por asfixia ou arritmias cardíacas. Várias síndromes neurológicas persistentes podem ocorrer com o uso crônico, principalmente neuropatia periférica, ototoxicicidade e encefalopatia. Também podem ocorrer lesões renais, pulmonares, hepáticas, cardíacas e no sistema hematopoiético.
A cocaína e as anfetaminas estimulam as ações dopaminérgica e noradrenérgica, podendo produzir, durante a intoxicação, crises convulsivas, isquemia cardíaca e cerebral, além de quadros maniformes e paranóides. O uso crônico induz a síndromes psiquiátricas semelhantes a depressão, ansiedade, pânico, mania, esquizofrenia e transtornos de personalidade. Também provoca piora do desempenho em tarefas que exigem a integridade de funções cognitivas, exaustão crônica e alterações funcionais de lobos frontais. O uso endovenoso está relacionado à transmissão de doenças como a síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS), e as hepatites B e C. Além das lesões já descritas que podem ser provocadas por outras formas de utilização da cocaína, o uso do crack pode provocar vários problemas pulmonares, como tosse, expectoração, pneumonia, hemoptise, bronquioespasmo e edema pulmonar.19 A cocaína e, principalmente, o "crack" são drogas que podem desenvolver dependência de forma rápida. Atividades ilícitas podem constituir o modo pelo qual crianças e adolescentes que não têm meios próprios adquirem as drogas.20
Segundo Hird et al, a maconha produziria a síndrome amotivacional, caracterizada por passividade, apatia, falta de objetivos, de ambição e de interesse na comunicação, podendo levar à queda do desempenho escolar, o que, por sua vez, pode aumentar a ansiedade, provocando aumento do uso.3
Entre os alucinógenos, o LSD age em vários neurotransmissores, mas sua ação sobre a serotonina parece ser a mais importante. Durante a intoxicação, quadros delirantes e alucinatórios aumentam o risco de acidentes, entre outros.
Diagnóstico
Outro aspecto muito importante desse tema é como realizar a identificação do jovem que usa drogas e tem problemas relacionados, o "adolescente de risco". O uso de drogas é um fenômeno multidimensional, que pode acontecer durante a adolescência, quando também podem surgir outros transtornos psicológicos, comportamentais e sociais. Entre as psicopatologias que mais incidem na puberdade (depressão maior, transtorno de déficit de atenção/hiperatividade e do comportamento disruptivo) detectam-se sinais e sintomas semelhantes àqueles também observados com o uso dessas substâncias, dificultando o diagnóstico diferencial.21,22 Assim, uma avaliação inicial cuidadosa do jovem que procura tratamento pode auxiliar o diagnóstico e melhorar o prognóstico, pois essa população não busca ajuda por conta própria, principalmente quando estão em dificuldades relacionadas ao uso de drogas.23-25 Eles pouco relacionam possíveis alterações de seu comportamento, pensamento e mesmo de seu funcionamento orgânico com o uso dessas substâncias, pois essas mudanças muitas vezes decorrem também da adolescência normal. Quando o fazem, minimizam ou negam as evidências e, dentro de uma postura ainda ambivalente, dizem que "isso não é nada" e que poderão resolver tudo sozinhos. Portanto, esse momento é muito especial e, dependendo da forma de abordar o problema pelos familiares, amigos ou mesmo pelo profissional, a resistência pode aumentar e a chance de intervir diminuir. Portanto, o primeiro passo da intervenção com um jovem é adequar esse contato, por meio de uma entrevista afetiva, ativa, objetiva e clara, buscando a cooperação do paciente e reforçando o sigilo das informações. Deve-se propiciar uma anamnese livre, na qual o jovem responda a duas questões básicas: por que ele veio para a consulta e o que ele pensa que está errado com ele. O profissional deve conduzir esse contato tentando vencer a resistência do jovem e obtendo as informações necessárias para um diagnóstico mais preciso. A confidencialidade e a importância da percepção por parte do adolescente de que tem um papel a assumir no processo de mudança que ali se inicia são amplamente debatidos e garantidos. Esses cuidados são imprescindíveis para desenvolver um bom rapport, o objetivo principal dessa primeira entrevista.
São objetivos dessa avaliação: estabelecer o vínculo; investigar sobre a saúde física e mental; sobre o comportamento e o relacionamento social e familiar; o ajustamento escolar ou profissional; sobre seu lazer; e, finalmente, sobre o uso de drogas e os problemas a ele associados, estabelecendo uma história sobre o uso de drogas na vida. Após essa avaliação global do adolescente, por meio da investigação das diversas áreas de sua vida, realiza-se o exame físico e solicitam-se exames laboratoriais, se necessário. O jovem deve receber todos os resultados dessa investigação. A seguir, define-se a gravidade do uso de drogas e suas conseqüências, desenvolvendo um plano de intervenção subseqüente, com metas e critérios de sucesso esperados com o tratamento. Se não for possível aplicar tal estratégia, é melhor encaminhar o jovem para um serviço especializado.
Sabe-se da importância do sistema familiar nas intervenções para prevenção e tratamento da dependência de álcool e outras drogas. Para a maioria dos jovens, o suporte socioeconômico vem dos pais e, para eles, os serviços de tratamento devem um esclarecimento legal sobre alguns problemas. Garantindo ao jovem o sigilo das informações pessoais, os pais devem saber compulsoriamente sobre risco de suicídio, síndrome de abstinência grave, intoxicação grave e abuso sexual. Muitas famílias também devem ser inseridas no tratamento.
Em função da complexidade da questão, é muito importante que se utilize questionários, inventários e escalas desenvolvidos para o jovem, com o objetivo de fundamentar o diagnóstico e o encaminhamento do caso.26,27 Para o diagnóstico, recomenda-se a Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da Organização Mundial da Saúde (CID-10, WHO, 1992). No capítulo sobre transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas (F10 a 19), encontram-se os critérios diagnósticos para vários estados, sendo os mais importantes: intoxicação aguda, uso nocivo, síndrome de dependência, estado de abstinência, entre outros. Um diagnóstico de síndrome de dependência usualmente só deve ser feito se três ou mais dos seguintes requisitos estiveram presentes durante o último ano: a) um forte desejo ou senso de compulsão para consumir a substância; b) dificuldades em controlar o comportamento de consumir a substância em termos de seu início, término ou níveis de consumo; c) um estado de abstinência fisiológico quando o uso da substância cessou ou foi reduzido, como evidenciado por: a síndrome de abstinência característica para a substância ou o uso a mesma substância (ou de uma substância intimamente relacionada) com a intenção de aliviar ou evitar sintomas de abstinência; d) evidência de tolerância, de tal forma que doses crescentes da substância psicoativa são requeridas para alcançar efeitos originalmente produzidos por doses mais baixas (exemplos claros disso são encontrados em indivíduos dependentes de álcool e de opiáceos, que podem tomar doses diárias suficientes para matar ou incapacitar usuários não tolerantes); e) abandono progressivo de prazeres ou interesses alternativos em favor do uso da substância psicoativa, aumento da quantidade de tempo necessária para obter ou tomar a substância ou para se recuperar de seus efeitos; e f) persistência do uso da substância, a despeito da evidência clara de conseqüências manifestamente nocivas. Deve-se fazer esforços para determinar se o usuário estava realmente (ou se poderia esperar que estivesse) consciente da natureza e extensão do dano.
Tratamento
Como tratar o adolescente com problemas relacionados ao uso de álcool ou outras drogas? Os estudos de metanálise sobre a efetividade dos diversos tratamentos psicoterápicos para adolescentes conseguiram reunir em torno de 400 tipos diferentes de terapias utilizadas para adolescentes.28 Além dessa diversidade de intervenções, a escolha do tratamento dependeu de fatores extrínsecos, isto é, da disponibilidade do tratamento mais adequado para o jovem (próximo ao local de sua residência e compatível com sua condição socioeconômica e com seu sistema familiar), como também de fatores intrínsecos, como a motivação do jovem e a gravidade de seu diagnóstico como um todo. O tratamento do adolescente deve levar em consideração também, o tipo da droga utilizada e a freqüência do consumo.29
Até 1974, os adolescentes dependentes de álcool ou outras drogas recebiam tratamentos desenvolvidos originalmente para adultos. Wheeler e Malmquist30 propuseram o primeiro tratamento para jovens dependentes de álcool em regime de internação (28 dias), utilizando o modelo Minnesota, uma intervenção em grupo com o programa dos 12 passos dos Alcoólicos Anônimos.30 Estes autores levaram em consideração algumas diferenças entre o adolescente e o adulto, aplicando uma técnica essencialmente comportamental e diretiva.
Cerca de 80% dos jovens com problemas associados ao uso de drogas são tratados em ambulatórios por meio de abordagens individual, grupal, familiar ou uma combinação dessas, aplicando-se modelos teóricos variados.31 O tratamento pode ser feito em regime de internação parcial (hospital-dia) e em regime de internação integral, utilizando-se a psicanálise, a terapia comportamental, a cognitivo-comportamental, a interacional e a sistêmica, entre outras.32,33
Nas abordagens psicodinâmicas são privilegiadas formas de tratamento que promovam o desenvolvimento de modos mais satisfatórios de relação consigo mesmo e com os outros. Dessa forma, o recurso ao uso da substância deixa de ter a função anteriormente utilizada, ou seja, a resolução temporária de motivações inconscientes. Outras formas de tratamento se associam à psicoterapia, que pode tornar possível o encontro do indivíduo com aspectos seus anteriormente inacessíveis ao seu consciente. Tal encontro possibilita que o indivíduo ultrapasse impasses existenciais, vá além das repetições inconscientes de comportamentos que impedem o desenvolvimento de sua maturidade e autonomia e permite que ele expanda o seu repertório de recursos para enfrentar as vicissitudes do dia-a-dia.34
Já o modelo mais utilizado e recomendado entre os norte-americanos e os ingleses é o da terapia cognitivo-comportamental.35,36 A Teoria do Aprendizado Social de Bandura37 é a base teórica dessa intervenção, sendo o uso de drogas considerado um comportamento aprendido, desencadeado e mantido por eventos e emoções específicos e, portanto, possível de ser modificado. A família é considerada parte dessa disfunção e deve ser abordada.
Qualquer que seja o modelo teórico, o tratamento deve estar estruturado em três níveis: o desenvolvimento global do adolescente; a modificação do comportamento de uso de álcool ou drogas e a resolução dos problemas associados, além do reajuste familiar, social e ambiental.
O tratamento do dependente de substâncias psicoativas é bastante complexo e os estudos sobre a efetividade dos tratamentos para essa população adolescente devem ser replicados, pois os resultados ainda são pouco animadores.38 Para a população adulta, a literatura mostra que tratar é melhor que não tratar, mas não existe nenhum tratamento mais efetivo até o momento.39 A recaída, o desejo pela droga (a "fissura"), o pouco envolvimento nas tarefas escolares ou no trabalho, o lazer insatisfatório, a polidependência, o início de uso do álcool muito cedo na vida, as alterações de comportamento e o envolvimento criminal são fatores que contribuem para tornar o tratamento menos efetivo.40,41 A abstinência e o redimensionamento do funcionamento escolar, familiar e social são recomendados para aumentar a efetividade das intervenções.42
Conclusão
A identificação do adolescente de risco em função do uso de álcool ou drogas e a definição do melhor tratamento ainda são assuntos bastante complexos e alvo de muitas discussões. Algumas características do adolescente de risco podem auxiliar os trabalhos preventivos e de triagem para minimizar esse problema. Segundo Newcomb (1995), os fatores de risco para o uso de drogas incluem aspectos culturais, interpessoais, psicológicos e biológicos. São eles: a disponibilidade das substâncias, as leis, as normas sociais, as privações econômicas extremas; o uso de drogas ou atitudes positivas frente às drogas pela família, conflitos familiares graves; comportamento problemático (agressivo, alienado, rebelde), baixo aproveitamento escolar, alienação, atitude favorável em relação ao uso, início precoce do uso; susceptibilidade herdada ao uso e vulnerabilidade ao efeito de drogas.
Pesquisas etnográficas e epidemiológicas utilizando uma metodologia rigorosa podem fundamentar projetos e prevenção em todos os níveis, fornecendo dados e elucidando muitas questões, pois o custo pessoal e social com a dependência nos países desenvolvidos tem sido muito maior que o gasto com a prevenção. No Brasil, mesmo sem tradição nessa área, é preciso priorizar políticas preventivas, gerando projetos mais ajustados à realidade brasileira, pois prevenir ainda é melhor que remediar!
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Correspondência: Ana Cecília Petta Roselli Marques
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terça-feira, 2 de junho de 2009
CRISTAL METH - (METANFETAMINA) O CRISTAL DA MORTE
CRISTAL METH - O CRISTAL DA MORTE Crystal Meth ou Ice (gelo), esse é o nome da droga que está tirando o sono do poder público norte-americano e que, aos poucos, vai adentrando no cenário brasileiro. O número de usuários desta droga no Brasil é mínimo, mas o fato dela ser 60 vezes mais potente que a cocaína e devastadora por excelência, preocupa a polícia, os órgãos de saúde e de combate às drogas. Meth vem do hebraico morte e, realmente, é o nome mais adequado para esta bomba. Seus efeitos imediatos são a euforia, aumento do desejo sexual, mas depois pode causar inúmeros transtornos. A destruição física é notória e fora do país é um dos assuntos que mais preocupa as autoridades, quando se fala em drogas. *-*-*-*-*-*-*-*-*-*-* Matéria publicada no site http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDG71577-6014,00-O+CRISTAL+DEVASTADOR.html – Texto de SUZANE FRUTUOSO A droga que mais preocupa as autoridades americanas começa a aparecer em raves no Brasil. Uma pedra cristalina, aparentemente inofensiva, tornou-se o pesadelo da sociedade americana. A droga, conhecida como crystal meth ou ice - entre outros nomes -, tem o nome técnico de metanfetamina, é destrutiva e pode ser usada das mais variadas formas: ingerida em cápsula, derretida para ser injetada, cheirada como a cocaína e fumada como o crack. Com o tempo, a sensação de euforia e o aumento do desejo sexual, produzidos pelas altas doses de dopamina liberadas no cérebro, dão lugar a pânico, alucinações, agressividade, convulsões, falta de apetite, risco de derrame, colapso cardiovascular, corrosão de dentes e gengivas. A droga não custa a levar à morte - e está sendo considerada uma epidemia sem precedentes. Esse quadro assustador dá seus primeiros passos também no Brasil. Desde o começo do ano, o Departamento de Investigações sobre Narcóticos vem fazendo apreensões da droga em raves e faculdades de São Paulo. No dia 20 de agosto, a Operação Dancing, de combate ao tráfico de drogas sintéticas, prendeu 20 jovens numa rave em Indaiatuba, no interior do Estado, com ecstasy, LSD, maconha e a preocupante novidade. Ainda não há pistas de como o tóxico entra no país porque a polícia não conseguiu chegar aos traficantes. Assim como o ecstasy, por aqui a crystal meth custa caro e está restrita à classe média alta. Nos Estados Unidos, antes de entrar na moda, foi durante muito tempo a droga típica do meio rural, produzida em laboratórios de fundo de quintal a partir de ingredientes tirados de remédios comuns. O Grupo de Estudos de Álcool e Drogas do Hospital das Clínicas de São Paulo também registra a presença da crystal meth. O diretor da instituição, o psiquiatra Arthur Guerra de Andrade, já identificou o uso do entorpecente entre jovens pacientes. "Quem experimentou utiliza outros tipos de droga. A descrição é de um ecstasy turbinado", diz. O médico considera preocupante o surgimento da moda. "Por ser sintética e misturada com substâncias cuja reação no corpo é desconhecida, pode se tornar um sério problema de saúde pública", destaca. Nos Estados Unidos, a meth é tratada como uma epidemia sem precedentes A pseudoefedrina - usada para produzir metanfetamina, um derivado sintético mais potente da anfetamina - é o estimulante que dá base à droga. É relativamente fácil de produzir, mas perigoso. São comuns explosões nos laboratórios clandestinos que proliferaram no interior dos EUA. Mais de 12 milhões de americanos já experimentaram metanfetaminas e 1,5 milhão são usuários regulares, de acordo com estimativas governamentais. Ao que parece, nenhum dos Estados escapou da crystal meth. O Missouri está no topo da lista, com mais de 8 mil laboratórios clandestinos. Pesquisa da National Association of Counties feita com autoridades de 45 dos 50 Estados americanos mostrou que, para 58% deles, a crystal meth é, atualmente, a droga mais preocupante. Depois vêm a cocaína, com 19%, a maconha, com 17%, e a heroína, com 3%. A metanfetamina não é uma droga nova. Como a maconha e a heroína, porém, tornou-se mais poderosa graças à tecnologia. Na década de 50, era prescrita para dietas e casos de depressão. Foi proibida nos anos 70, mas continuou a ser fabricada clandestinamente no interior dos EUA. Na década passada, o tráfico organizado mexicano começou a produzir meth. Hoje, metade da droga consumida é feita no México.
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